A MISSÃO DA ANA-SCD

A ANA-SCD procura ser uma Associação promotora da proteção, bem-estar e direitos dos animais. A par com o lema que norteia todo o seu percurso desde a sua fundação em 2017 – “Vamos acabar com os animais Abandonados Não matar, mas sim esterilizar”.

Outro dos objetivos é a constante melhoria dos seus serviços e apoios, tornando-os mais eficientes e com maiores níveis de qualidade.

A ANA-SCD pretende continuar a otimizar a proteção dos animais abandonados e errantes do concelho de Santa Comba Dão e, para tal, promover o voluntariado/associativismo e aumentar a sua abrangência através do crescimento/diversificação da sua rede de parceiros.

Pretende também alcançar uma melhor comunicação com os sócios e população em geral, bem como aprimorar o funcionamento das FAT, tendo em conta a dimensão das estruturas (físicas e humanas), e o número de pedidos de ajuda.

ANIMAIS ADOTADOS

ALGUNS FINAIS FELIZES! 

O QUE FAZER CASO ENCONTRE UM ANIMAL PERDIDO, ABANDONADO OU FERIDO!

Comunique-se com delicadeza
Não fale de forma brusca nem faça movimentos que possam assustar o animal, pois poderá fugir. Use um tom amigável e, se deixar que o acaricie, não hesite em fazê-lo, poderá ajudá-lo a relaxar e vai deixar que se aproxime dele. Faça-o com a palma da mão aberta e aproveite quando se relaxar para verificar se tem alguma placa de identificação. Talvez tenha escapado de algum lar ou esteja perdido.

• Leve-o ao veterinário
Uma vez que consiga apanhar o animal, deve levá-lo o mais rapidamente possível ao veterinário para ser observado e para ver se tem microchip para identificá-lo. Este profissional vai informá-lo não só do estado de saúde do animal, mas também do estado anímico: se está assustado, se é agressivo, se mostra desconfiança, etc. Além disso, vai aconselhá-lo sobre como proceder.

• Na impossibilidade de levar o animal ao veterinário
Na falta de condições para prestar auxílio ao animal, saiba, no entanto que, de acordo com o artigo 19 do Decreto Lei 260/2012, a competência de recolher os animais em situação de acidente é das câmaras municipais. Para saber mais consulte o Artigo 19.º  do referido Decreto Lei e conheça as normas
para a recolha e captura.

• Divulgue o animal
Se o animal não estiver identificado divulgue-o através do Facebook, cartazes e internet. Aconselha-se, ainda, à colocação do animal nas plataformas https://www.encontra-me.org/ e https://siac.vet/.

• Caso não possa adotar o animal
Se decidir que não o pode adotar entre em contacto com as autoridades competentes por lei a tomar conta da ocorrência. Ao denunciar um animal abandonado poderá estar a denunciar um crime ajudando deste modo a punir um criminoso. Entre em contacto com as forças de segurança do território da sua zona de residência ou da área onde o animal foi encontrado, assim como com os serviços da Câmara Municipal para a sua recolha. Pode também entrar em contacto com a ANA-SCD para a sua recolha. No caso de não nos ser possível recolher o animal, apoiamos com a partilha da informação para ajudar a promover a sua adoção ou para que o eventual dono encontre o seu animal.

PARCEIROS DA ANA-SCD

Atualmente a ANA-SCD conta com a parceria de algumas entidades institucionais e associativas, com as quais estabeleceu protocolos de cooperação, visando cimentar um trabalho de parceria e desta forma aumentar a sua capacidade de ação. Pretende continuar a promover o estabelecimento de parcerias diversas pela importância que revestem na concretização da sua missão.